segunda-feira, 29 de outubro de 2007

Deputado questiona legalidade de propaganda eleitoral no Second Life

Deputado federal de Minas Gerais enviou consulta ao TSE para saber se campanhas eleitorais feitas via sites de relacionamento, de vídeos e em mundos virtuais, são ilegais perante a Justiça Eleitoral.

O deputado federal José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG, foto abaixo) protocolou Consulta no Tribunal Superior Eleitoral questionando a legalidade da propaganda eleitoral na internet. O relator é o ministro Cezar Peluso.

O deputado lembra que os partidos estão usando novas ferramentas como Orkut, Second Life e YouTube. No entanto, estes recursos não estão previstos na legislação eleitoral. “A comunidade política navega em zona cinzenta, pois se considerada irregular a propaganda, o candidato ou partido serão responsabilizados”, argumenta a advogada Ana Amelia Menna Barreto, que assina o pedido.

A Consulta indaga sobre a legalidade do e-mail marketing, da publicação de banners em sites, da criação de blogs, da veiculação de vídeos, da participação de candidatos em bate-papos e de debates por chats. Em relação ao Second Life, questiona sobre a possibilidade de formação de diretórios, birôs eleitorais e distribuição de propaganda no ambiente 3D.

A ação também pede esclarecimentos sobre a propaganda em vídeo, direito de resposta, arrecadação financeira online e contratação de serviços de telemarketing e SMS. No ano passado, no Recurso Especial Eleitoral 27.628, o TSE entendeu que as restrições previstas na legislação não se aplicam a sites que não estejam vinculados a uma emissora de rádio e de televisão.

Leia a Consulta:

CTA 1.477

JOSÉ FERNANDO APARECIDO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, Deputado Federal pelo Partido Verde de Minas Gerais, autoridade que preenche os requisitos do inciso XII, art. 23 da Lei 4.373/95, e os advogados ANA AMELIA MENNA BARRETO DE CASTRO FERREIRA, inscrita na OAB/MG sob o nº 48.137 e JULIANO COSTA COUTO, inscrito na OAB/DF sob o nº 13.802, com escritório profissional à SEPS 707/907, Ed. San Marino salas 115/117, Brasília, DF, vêm, respeitosamente, submeter a esse eg. Tribunal a presente

CONSULTA

nos termos adiante consignados.

A internet largamente utilizada como instrumento de propaganda político-partidária, atua como ferramenta de comunicação e aproximação de eleitores.

As normas eleitorais vigentes deixam dúvidas quanto à legalidade da utilização desse veículo sob as mais diversas modalidades, assim como a propaganda eleitoral praticada via telefonia.

(...)

5. Redes sociais

a) É facultado ao candidato a criação de comunidades de apoio on line?

b) Reside responsabilidade solidária do candidato por comunidades criadas por terceiros?

c) Reside responsabilidade do candidato pelo conteúdo de comentários enviados por terceiros?

d) Autoriza-se a criação de diretório virtual de partido político e birô eleitoral do próprio candidato na rede social interativa do Second Life?

e) Podem ser distribuídos nesse espaço virtual camisetas do partido e do candidato, material de propaganda partidária, plataforma eleitoral do candidato e santinho eletrônico?

f) Admite-se a contratação de avatares para prestação de serviços na sede virtual?

g) Nos casos apontados o candidato pode ser responsabilizado pela iniciativa de terceiros?

(...)

Clique aqui para ler a íntegra da Consulta.

Origem: Consultor Jurídico.
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