Segundo documento, que será votado pelo tribunal e requer aprovação para vigorar, os candidatos não poderão usar ferramentas eletrônicas. Parecer é resposta à consulta feita pelo deputado federal José Aparecido (PV-MG), em Outubro de 2007.

“Certo é que, conforme senso comum, se algo não é proibido, em tese, deveria ser facultado. Contudo, se a lei não proíbe determinadas práticas de propaganda eleitoral, também não as autoriza”, diz o parecer. “No campo da propaganda eleitoral, o que não é previsto é proibido”, concluiu o documento do Tribunal Superior Eleitoral.
A resolução do TSE para as eleições deste ano define somente que o candidato deve registrar no tribunal uma página na internet para sua campanha. O endereço desse site deve conter o nome e o número do candidato. A lei eleitoral, por sua vez, trata apenas da campanha em sites mantidos por empresas de comunicação social e para eles dá o mesmo tratamento dispensado às emissoras de televisão, rádios e mídia impressa, como jornais e revistas. As multas para o descumprimento da lei são, inclusive, as mesmas para todos os meios - em alguns casos, pode chegar a R$ 106.410,00.
Sobre blogs, e-mail marketing e telemarketing não há legislação. Por isso, a manifestação do TSE poderá ser determinante. Mas, para que essas proibições tenham efeito, esse parecer, em resposta a uma consulta do deputado federal José Aparecido (PV-MG), precisa ser incluído na pauta do tribunal e aprovado pelos ministros. Ainda não há previsão quando isso será feito. Se a consulta não for considerada pelo tribunal, por fazer muitas perguntas de uma vez ou porque uma resolução do próprio TSE tratou do assunto, mesmo que de forma superficial, os candidatos repetirão as práticas da campanha passada. Caso contrário, a propaganda na internet ficará restrita ao site oficial do candidato a partir de 6 de julho deste ano.

Em alguns pontos do parecer, os técnicos do TSE afirmam que as tecnologias poderiam até ser liberadas, se existisse alguma lei sobre o tema. No caso dos spams, por exemplo, o parecer informa que a tendência seria liberá-lo, assim como são legais as cartas enviadas pelos políticos às casas de eleitores em época de eleições.
Entretanto, até que um projeto que tramita na Câmara sobre o assunto não seja aprovado, essa modalidade de propaganda deveria ser proibida, de acordo com a avaliação da assessoria do tribunal. O mesmo vale para o Second Life, mas, para essa tecnologia recente, não há sequer projeto tramitando no Congresso. Em relação aos blogs, o parecer permite a publicação, desde que o candidato opte por não ter outra página na internet. Os dois, diz o documento, não seria permitido, já que o site precisa ser registrado com antecedência no tribunal.
Escrito por Felipe Recondo, para o Estadão.com.br
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