Em caso contra o criador e a gestora do Second Life, movido pelo residente Marc Bragg, o juiz Eduardo Rombreno da Pensilvânia diz que o seu 'Termo de Serviço' não passa de um mero contrato de adesão, sem base legal para o confisco de investimento, e recusa transferir processo para a Corte de São Francisco.

Em seu processo, Bragg questiona as cláusulas do Têrmo de Serviço que levaram a ter seu investimento bloqueado e confiscado, bem como suas bases legais. Na questão, o advogado alega que fez um investimento inicial de US$ 300 para adquirir uma porção de terra na extinta ilha 'Taessot'. Meses depois o residente adquiriu toda a ilha, para iniciar seu empreendimento virtual paralelo. Por motivos considerados, segundo ele, 'arbitrários', a Linden Lab confiscou toda a ilha, com base em ítens do Têrmo de Serviço não assistidos por Bragg, sem ressarcí-lo no volume de dinheiro correspondente à compra das terras.
Primeiro, Philip Rosedale tentou tirar de si, como pessoa física, o alvo do processo e tentou, sem sucesso, transferir toda responsabilidade para a Linden Lab e seu departamento jurídico. Em seguida, a Linden tentou transferir a jurisdição do processo para a corte de São Francisco, California. Perderam. Nesta semana, o juiz Eduardo Rombreno, da corte da Pensilvânia desferiu outro golpe na Linden Lab sobre o caso: "o Termo de Serviço não tem base legal suficiente para que a empresa se aproprie de bens ou investimentos financeiros de seus clientes". A decisão, que é um duro golpe contra a gestora do Second Life, rebaixa seu Termo de Serviço à um mero 'contrato de adesão' e abre caminho para um precedente jurídico contra os confiscos de terras virtuais, em qualquer mundo virtual, e para futuros processos indenizatórios. Por fim, falta pouco para Marc Bragg ganhar a causa e ser indenizado pela Linden Lab.
A decisão da corte de Pensilvânia cria um precedente em relação à propriedade 'real' em ambientes virtuais. Pela ótica do juíz Rombreno, que gerencia o caso, "a partir do momento em que dinheiro real é empregado em um serviço, cria-se um vínculo contratual no qual a prestadora (Linden Lab) passa a ter a 'guarda' deste investimento, mas não como proprietária do capital". Ou seja, se você compra uma ilha no Second Life, o dinheiro da compra continua sendo seu, mas sob gestão da Linden Lab. A empresa pode confiscar sua ilha, desde que devolva seu dinheiro investido.
Porém o caso é mais complexo e envolve outros fatores relevantes. Contudo, juridicamente abre-se uma nova forma de entendimento para o que é 'propriedade' e 'investimento' em ambientes virtuais. Um novo padrão de governabilidade deve ser composto pela Linden Lab, com direito de resposta de seus residentes e proprietários de terras. O processo 'Bragg vs. Rosedale' segue em aberto, onde outros pontos serão discutidos em relação às decisões e atitudes da Linden Research Inc. e, sem acordo, Marc Bragg se aproxima cada vez mais de uma 'gorda' indenização reparatória.•
Com informações do Pensylvannia Chronicle.
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