sexta-feira, 1 de junho de 2007

Confisco rende processo e Justiça dos EUA decide contra Rosedale e Linden Lab

Em caso contra o criador e a gestora do Second Life, movido pelo residente Marc Bragg, o juiz Eduardo Rombreno da Pensilvânia diz que o seu 'Termo de Serviço' não passa de um mero contrato de adesão, sem base legal para o confisco de investimento, e recusa transferir processo para a Corte de São Francisco.


Há cerca de uma ano, o advogado e residente Marc Bragg, proprietário de terra no Second Life teve sua land, segundo ele, arbitrareamente 'confiscada' pela Linden Lab, por conta de uma suposta violação dos 'Termos de Serviço' da empresa. Este confisco não significou ressarcimento financeiro pela compra da terra por parte de Bragg. Inconformado, o residente moveu uma ação contra a Philip Rosedale e a Linden Research Inc. (pessoa jurídica da Linden Lab nos EUA), por perdas e danos morais e financeiros, para fins indenizatórios, na Corte da Pensilvânia.

Em seu processo, Bragg questiona as cláusulas do Têrmo de Serviço que levaram a ter seu investimento bloqueado e confiscado, bem como suas bases legais. Na questão, o advogado alega que fez um investimento inicial de US$ 300 para adquirir uma porção de terra na extinta ilha 'Taessot'. Meses depois o residente adquiriu toda a ilha, para iniciar seu empreendimento virtual paralelo. Por motivos considerados, segundo ele, 'arbitrários', a Linden Lab confiscou toda a ilha, com base em ítens do Têrmo de Serviço não assistidos por Bragg, sem ressarcí-lo no volume de dinheiro correspondente à compra das terras.

Primeiro, Philip Rosedale tentou tirar de si, como pessoa física, o alvo do processo e tentou, sem sucesso, transferir toda responsabilidade para a Linden Lab e seu departamento jurídico. Em seguida, a Linden tentou transferir a jurisdição do processo para a corte de São Francisco, California. Perderam. Nesta semana, o juiz Eduardo Rombreno, da corte da Pensilvânia desferiu outro golpe na Linden Lab sobre o caso: "o Termo de Serviço não tem base legal suficiente para que a empresa se aproprie de bens ou investimentos financeiros de seus clientes". A decisão, que é um duro golpe contra a gestora do Second Life, rebaixa seu Termo de Serviço à um mero 'contrato de adesão' e abre caminho para um precedente jurídico contra os confiscos de terras virtuais, em qualquer mundo virtual, e para futuros processos indenizatórios. Por fim, falta pouco para Marc Bragg ganhar a causa e ser indenizado pela Linden Lab.

A decisão da corte de Pensilvânia cria um precedente em relação à propriedade 'real' em ambientes virtuais. Pela ótica do juíz Rombreno, que gerencia o caso, "a partir do momento em que dinheiro real é empregado em um serviço, cria-se um vínculo contratual no qual a prestadora (Linden Lab) passa a ter a 'guarda' deste investimento, mas não como proprietária do capital". Ou seja, se você compra uma ilha no Second Life, o dinheiro da compra continua sendo seu, mas sob gestão da Linden Lab. A empresa pode confiscar sua ilha, desde que devolva seu dinheiro investido.

Porém o caso é mais complexo e envolve outros fatores relevantes. Contudo, juridicamente abre-se uma nova forma de entendimento para o que é 'propriedade' e 'investimento' em ambientes virtuais. Um novo padrão de governabilidade deve ser composto pela Linden Lab, com direito de resposta de seus residentes e proprietários de terras. O processo 'Bragg vs. Rosedale' segue em aberto, onde outros pontos serão discutidos em relação às decisões e atitudes da Linden Research Inc. e, sem acordo, Marc Bragg se aproxima cada vez mais de uma 'gorda' indenização reparatória.•

Com informações do Pensylvannia Chronicle.

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