sexta-feira, 25 de maio de 2007

Lojistas de Amsterdam barram venda da ilha

A negociação, estipulada em US$ 50.000, teria sido cancelada há 15 dias, por uma empresa interessada, devido a problemas de propriedade intelectual travados com lojistas locais. O anúncio do cancelamento foi feito oficialmente nesta quinta-feira.

Uma publicação alemã confirmou, nesta quinta-feira, que a transação de venda da famosa Ilha Amsterdam, intermediada pelo site de leilões americano eBay, e com volume de venda no valor de US$ 50.000,00 (cerca de R$ 100.000,00) foi cancelada semanas atrás pela Nedstede Groep, companhia que já havia arrendado o imóvel virtual. O valor desta transação era considerado um recorde, nunca alcançado na venda de uma ilha do Second Life.


Inicialmente o grupo Nedstede tinha por interesse revender lotes da Amsterdam, que vinha sendo reformulada há cerca de dois meses. Porém, a maior parte das construções, bem como as lojas, não eram pertencentes ao antigo proprietário da ilha, Stroker Serpentine. Na verdade, estas edificações eram fruto do trabalho realizado pelos próprios inquilinos, que ali se estabeleceram.

A Ilha Amsterdam foi aberta no início de 2006, com uma caracterização muito inferior àquela que apresenta hoje. Stroker Serpentine então fechou parcerias com um grupo inicial de lojistas, residentes na Amsterdam real. Logo, eles perceberam as discrepâncias arquitetônicas da Ilha e fecharam um acordo com o proprietário em que, cada um, promoveria a reformulação de suas lojas, com um maior grau de realismo nas edificações. O dono da ilha ficaria cuidando, como um prefeito, das ruas, iluminação urbana, jardins e outros detalhes de infra-estrutura. Com o tempo Amsterdam foi gradual e organicamente reformulada, com a ajuda dos seus lojistas, tordando-se muito mais realista.

Negociação

O proprietário da Ilha Amsterdam, alegando problemas pessoais e sem consultar seus inquilinos, publicou no site eBay um anuncio no qual vendia sua ilha, 'com tudo dentro', por 50.000 dólares. Em menos de um mês, a Nedstede Groep entrou em contato com o dono da ilha, informando seu interesse na compra do local. O acordo foi fechado e um sinal foi pago.


Arrendatária da ilha, a Nedstede começou a realizar mudanças estruturais no local. Ela passou então a ser alvo da reclamação dos lojistas, que tinham negócios cristalizados em Amsterdam e também suas construções, que seriam afetadas pelas decisões da nova proprietária. Advogados europeus, especializados em propriedade intelectual, começaram a enviar advertências jurídicas à Nedstede, ameaçando-a em eventuais ações indenizatórias, caso a empresa interferisse nos negócios de seus clientes.

Cancelamento da compra

Impressionada e constrangida com as proporções que o problema tomou, a empresa optou então por anular a transação com Serpentine. O antigo proprietário teve a ilha de volta e precisou reembolsar o sinal pago pela Nedstede Groep. O fato ocorreu há cerca de 15 dias e o assunto foi tratado com discrição, a pedido das partes envolvidas. Só ontem (24), o anúncio oficial do cancelamento foi feito, após rodada de reuniões entre Serpetine, a Nedestede e os lojistas de Amsterdam, onde foram acordadas as novas regras para venda da ilha. No encontro, a companhia declarou não ter mais interesse em comprar o local, afirmando que em uma próxima oportunidade fará um estudo mais detalhado sobre as questões autorais do metaverso, antes de se mover novamente para o Second Life. Amsterdam, com isso, voltou à sua posição de ilha à venda.

Fica evidente aqui que, em países de primeiro mundo, as questões de propriedade intelectual e o posicionamento de empresas reais ou virtuais no metaverso, são tratadas seriamente no mundo real, cabendo inclusive ações judiciais indenizatórias. O Brasil não dispõe ainda de regras claras sobre proteção autoral em ambientes virtuais. Mesmo assim, cabe a ética de que, caso um proprietário resolva vender sua ilha, com lojistas nela estabelecidos, que tenha o cuidado mínimo de consultá-los previamente, pois nada mais são do que seus clientes e parceiros, às vezes de longa data, e que também podem ter seus interesses afetados irremediavelmente.•

5 comentários:

Anônimo disse...

Como assim no brasil não existe lei sobre o assunto????

Tem a lei de direitos autorais (9610),
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L9610.htm

Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como(...)

É uma obra intelectual, fixada em suporte intangível. Tem lei sim.

Debora Perenti disse...

Então nos informe se há algum prescendente de litígio jurídico, no Second Life, em território brasileiro, se possível com detalhes do caso.

Anônimo disse...

Prescedente no Second Life? Pq no Second Life? Hehehe... quer derrubar meu argumento querendo que eu forneça algo que não existe? Claro que eu não iria encontrar, já que é um sistema extremamente novo no Brasil, se alguém tivesse aberto qualquer processo certamente ele não teria chegado a um desfecho ainda com a lentidão do nosso judiciário, não há prescedente.

Mas acontece que não estou falando de precedentes, e nem seu texto fala. "O Brasil não dispõe ainda de regras claras sobre proteção autoral em ambientes virtuais.", você não falou que o Brasil não tem prescedente juridico sobre proteção autoral em ambiente virtual. Seu texto fala que não existem regras, e meu comentário diz que existem sim regras claras para obras em ambientes virtuais, afinal estes constituem "obra intelectual", em "suporte intangível". São tão protegidas quanto qualquer obra feita na internet, que também é um "mundo virtual", ou mesmo no computador em si, que também é "um mundo virtual", ou melhor, um "suporte intangível". Não sou ligado á área de direito, mas acho que até eu num tribunal conseguiria defender essa tese hehehe, essa lei é bastante clara pra mim... note até como ela é bem redigida por incluir suporte "conhecido ou que se invente no futuro", ou seja, o "mundo virtual" Second Life indubitávelmente se encaixa aí com precisão.

Debora Perenti disse...

Foi exatamente o que quis dizer, caro 'anônimo'. Não existem regras claras em relação à mundos virtuais como o Second Life. Existem sim leis que protegem direito autoral no Brasil, enquanto 'mundo real'. Mas o no metaverso? Quais leis se aplicam? O que você me passou foi mera interpretação, ao qual respeito. Mas continuo aguardando um prescedente.

Anônimo disse...

Hahaha...

Débora, Débora...

Sério mesmo... nunca vi pessoa mais teimosa que você! ;)

Desisto...