segunda-feira, 13 de agosto de 2007

Second Life e a ética na advocacia
por Paulo Ferraz*

Comentários sobre a polêmica decisão do Conselho de Ética da OAB de São Paulo em agosto de 2007, que, ao responder Consulta em Tese “sobre a possibilidade de abertura e manutenção de escritório virtual dentro do mundo digital Second Life”, formulada pelo advogado Marcel Leonardi, vetou esta possibilidade.

A história da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, para o orgulho daqueles bacharéis de Direito que conseguem o sonhado registro na mesma, sempre se mostrou uma entidade combativa e envolvida nas questões mais nobres do país. Tal postura da OAB sempre inspirou muitos advogados a agirem de forma isenta, sem receio de desagradar nenhuma popularidade ou desagradar qualquer autoridade, segundo incita o próprio código de ética da entidade.

Para citar um exemplo de nosso passado recente, no dia 14 de julho de 1992, o advogado e professor de direito Sérgio Borja, pediu o processo por Crime de Responsabilidade contra o ex-Presidente Fernando Collor de Mello. Como todos sabemos, este processo resultou, algum tempo depois, no impeachment de Collor. Tal fato foi, à época, motivo de grande alarde na mídia, e entrou para a história do país e da advocacia no Brasil.

Se o início dos anos 90 foram bons para a imagem pública dos advogados, não podemos esquecer de um importante detalhe que contribuiu em muito para isto: esta foi uma fase na qual as denúncias (e piadas) envolvendo esta categoria profissional ainda não tinham um remédio contra a censura dos seus pares ou a indiferença da mídia, que é a Internet.

No dia 10/08/2007, meu e-mail ficou cheio de mensagens de amigos alertando para um determinado tema, envolvendo a OAB e o Second Life, o mundo virtual em 3D criado pela empresa americana Linden Lab. Os referidos e-mails tratavam da polêmica decisão do Conselho de Ética da OAB de São Paulo, que, ao responder Consulta em Tese “sobre a possibilidade de abertura e manutenção de escritório virtual dentro do mundo digital Second Life”, formulada pelo advogado Marcel Leonardi, vetou esta possibilidade por, basicamente, entender o seguinte:

“Como referido ambiente permite o rastreamento, pela empresa que o criou e o administra, de tudo o que ali se passa, não há como garantir-se o sigilo profissional do advogado, o que inviabiliza a abertura e manutenção de um escritório virtual no Second Life. Referido escritório de advocacia, por sua própria natureza, não se revestiria da basilar inviolabilidade e do indispensável sigilo dos seus arquivos e registros, contrariando o direito-dever previsto no art. 7°, 11, do EAOAB. Quebra também do princípio da pessoalidade que deve presidir a relação cliente-advogado. A publicidade, via abertura e manutenção, no Second Life, de escritório de advocacia, não se coaduna com os princípios insculpidos no CED e no Provo 94/2000 do Conselho Federal.”

Tais mensagens em minha caixa postal, com certeza, devem-se a alguns fatores em especial: sou advogado inscrito na OAB/DF desde 1994 e, com muito orgulho, entusiasta da Internet e da cultura cyber desde 1996. Foi louvável a preocupação daqueles que enviaram tais e-mails, pois, dentro de bem pouco tempo, estarei lançando o livro Second Life para Empreendedores, pela Novatec Editora. A “sutil” provocação dos amigos e colaboradores, com certeza, não poderia escapar incólume à minha manifestação de opinião, que ora torno pública por meio do presente artigo.

Apesar do respeito pela profissão e pelos colegas que hoje militam na mesma, por motivos de foro íntimo que prefiro não comentar, há muito me desencantei com a advocacia. Com relação ao Second Life, meu trabalho se resume em pesquisas de campo relacionadas ao empreendedorismo e no fomento ao mesmo, além da consultoria de marketing e logística às empresas e pessoas que pretendem investir no metaverso. Portanto, não advogo e nem pretendo advogar pelo Second Life, embora me reserve ao direito de divulgar minha opinião nas questões jurídicas que envolvam o mesmo.

Leia a íntegra deste artigo.

* Paulo Ferraz é advogado especializado em Direito das Telecomunicações, ex-servidor da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, fez em 2000 curso de e-commerce no Massachusets Institute of Technology (M.I.T.) - USA, e possui experiência na área de Direito Empresarial, Franchising e Propriedade Industrial. Em seu escritório em Brasília, trabalha como consultor de empresas no Second Life.

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